DIA INTERNACIONAL DA FAMÍLIA: UMA BREVE REFLEXÃO SOBRE O PAPEL DO ADVOGADO NOS CONFLITOS FAMILIARES
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GREYCE CAROLINE SUENDRECKI DOS SANTOS JACOMASSI

Especialista em Direito Aplicado pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná
Especialista em Desenvolvimento Gerencial pelo Centro Universitário FAE Business School
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
Inscrita na OAB/PR sob nº 61.763
Membro da Comissão da Advocacia Colaborativa da OAB-PR, gestão 2019/2021
Professora de Instituições de Direito Público e Privado no Curso de Ciências Contábeis da Faculdade Doutor Leocádio José Correia
Proficiente em inglês
Sócia de Pereira Gionédis Advogados em Curitiba
Participante do 7º Congresso das Melhores Práticas na Gestão de Departamentos Jurídicos pela INTELIJUR (2023)

Publicações:
- Autora dso capítulos A Família Contemporânea - O Poder Familiar - Alienação Parental - Responsabilidade Civil e as Ações de Família in O Direito da Família Contemporânea, sob a coordenação de Louise Rainer Pereira Gionédis e Maria Amélia Cassiana Mastrorosa Vianna (Editora Instituto Memória - 2019)
A família é a base de todo e qualquer ser humano. É neste grupo de pessoas, que pode ter diversos formatos, que um individuo constrói o seu caráter, sua força moral, fortalece os seus valores e descobre a sua razão de ser neste mundo.

Em 1993, a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas instituiu o dia 15 de maio como o dia Internacional da Família reafirmando a importância da proteção social que deve ser dada à família. No mesmo sentido, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 226, visa assegurar especial proteção do Estado para a família que foi traduzida, na Carta Magna, como a base da sociedade.

Como toda e qualquer interação de pessoas, a família é cenário de crescimento, desenvolvimento, amor, e muitas conquistas a seres comemoradas por seus membros, mas também de dores, desavenças, conflitos e desentendimentos. Isso sempre existiu e continuará ainda a existir.

Todavia, a situação pode ser muito mais triste quando no pano de fundo de tudo isso está uma pandemia que, para ser combatida, demanda distanciamento social e, como consequência de seu combate, gera o aprofundamento da crise econômica.

Nesse contexto, o número de divórcios aumentou e surgiram novas discussões quanto ao exercício da guarda, forma e modo de visitação, valor a ser pago a título de alimentos e tantos outros temas, cada um merecendo um artigo próprio para sua abordagem.

Entretanto, independentemente da questão jurídica decorrente dos conflitos existentes na família, a figura do advogado será determinante na sua resolução e é sobre esse ponto que, no dia Internacional da Família, vale a abordagem sobre a importância do nosso papel.

Aqui vale desmitificar a figura do advogado apenas como o agente que vai levar ao Poder Judiciário esses conflitos para obter do Estado a tutela jurisdicional acerca da guarda, do direito de convivência e da pensão alimentícia, por exemplo.

Cabe ao advogado, como efetivo solucionador de conflitos, auxiliar as pessoas a buscarem a efetiva causa daqueles conflitos e, muitas vezes, outras medidas, que não efetivamente jurídicas, podem ser sugeridas para auxiliar os clientes no caminho a ser percorrido. Antes de tudo, é preciso ouvir o cliente, entender o que ele está sentindo e buscar a melhor forma de, ao menos, reduzir o conflito ali existente.

Ter a sensibilidade de tentar uma composição, sugerir um meio alternativo de resolução do conflito, como a mediação, oferecer um atendimento através da advocacia colaborativa são algumas das novas formas que podem ser utilizadas para evitar o litígio. Por vezes, sugerir uma terapia pode salvar um relacionamento, mesmo que o casamento, em si, termine em divórcio. O importante é que aquelas pessoas consigam deixar de ser beligerantes e manter um diálogo em prol dos filhos.

Evidentemente que, se necessário, todas as ações previstas em nosso ordenamento jurídico podem e devem ser utilizadas pelo advogado que, agindo com ética e pautado no princípio da cooperação, também deve buscar a pacificação social judicialmente.

O fato é que, seja pela via consensual ou litigiosa, o advogado que atua no Direito de Família deve ter em mente que trabalha na base da sociedade e a forma como conduzirá a resolução dos conflitos da família traz consequências a todos.

Deste modo, no Dia Internacional da Família, cuja reflexão sobre sua instituição compreende diversos aspetos, penso que o advogado deve refletir sobre o seu atuar que é, em última análise, essencial na manutenção da própria base da sociedade.