DIA DOS TRABALHADORES
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LIZIANE BLAESE CARDOSO MACHADO

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Positivo
Especialista em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar
Bacharel em Direito pela Universidade Positivo do Paraná
Inscrita na OAB/PR sob nº 41.386
Membro da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PR, gestão 2019/2021
Proficiente em inglês
Sócia de Pereira Gionédis Advogados em Curitiba

Publicações:
Autora do livro  "Reforma da CLT" pela Editora Instituto Memória, 2018;
Autora dos capítulos   Benefícios trabalhistas : FGTS, PIS/PASEP, Prioridade no trâmite, Emprego para deficientes, Laudo Médico para afastamento de trabalho, Dispensa Discriminatória na Cartilha: Doenças Graves, direitos e isenções, elaborada em parceria com o Instituto Humsol, sob a coordenação de Rafael Laynes Bassil e organização de Louise Rainer Pereira Gionédis e Maria Amélia Mastrorosa Vianna (2018).
No dia 1º de Maio, consagrado às comemorações do trabalho, historicamente acompanhamos diversas manifestações e eventos ligados às reivindicações, conquistas e importância da valorização do trabalho.

Conta a história que referida data, 1º de Maio, ficou marcada por uma greve geral dos trabalhadores ocorrida em Chicago, nos Estados Unidos da América, no ano de 1.886, na qual os trabalhadores reivindicavam melhores condições de trabalho e redução da jornada laboral, até então superior a 12 horas diárias.

A greve geral de 1º de Maio de 1.886 culminou no confronto entre policiais e trabalhadores, que levou a mortes em ambos os lados, marcando essa data como o dia destinado a homenagear os trabalhadores que morreram reivindicando seus direitos a um trabalho digno.

No Brasil, o dia 1º de Maio já era tido como data destinada a comemorações e reivindicações de trabalhadores até que em 26 de Setembro de 1924 o então presidente, Arthur Da Silva Bernardes, instituiu a data como feriado nacional, destinado à confraternização das classes operárias e o marco da luta dos trabalhadores e suas reivindicações.

Durante a era Vargas, o presidente Getúlio Vargas passou a utilizar a data para a divulgação de benefícios e leis trabalhistas.

Em 1º de maio de 1940, Getúlio Vargas instituiu o salário-mínimo; em 1941, foi criada a Justiça do Trabalho; e em 1º de maio de 1943, foi aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, a famosa CLT, que rege as relações de emprego atuais.

Há uma grande discussão acerca da correta expressão a ser utilizada - se Dia do Trabalho, Dia do Trabalhador ou Dia dos Trabalhadores -, sendo que muitas pessoas entendem que a expressão mais adequada seria aquela que remete à homenagem aos trabalhadores e não aquela que enfatiza o trabalho, como ato de produção ou disponibilização de bens e serviços em troca de uma remuneração.

Contudo, no atual cenário em que vivemos, com a ampliação das relações de trabalho, as quais não se restringem às relações de emprego, tal discussão perde a relevância, posto que se verificam inúmeros trabalhadores autônomos, empresários individuais, trabalhadores informais, entre tantas formas de trabalho que devem ser tão valorizadas, respeitadas e formalmente protegidas, quanto as relações de emprego.