QUAL O CAMINHO PARA AS SOCIEDADES, AS EMPRESAS E OS NEGÓCIOS EM 2021 COM O ENFRENTAMENTO PANDÊMICO OU PÓS?
Copiar link

LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS

Sócia Fundadora de Pereira Gionédis Advogados
Certificação Fenalaw Digital Week 2021
Certificação Contratos e Proteção de Dados - DataPrivacy
Certificação Privacidade e Proteção de Dados - DataPrivacy
Certificação Information Security Foundation based on ISO IEC 27001 - EXIN
Certificada em Proteção de Dados pela Fundação Getúlio Vargas
Participante do curso Emenda Constitucional 132/2023: Reforma Tributária", promovido pela Escola de Direito - Pontifícia Universidade Católica do Paraná (2024)
Partícipe do Módulo sobre Políticas de Cooperación Internacional en Europa pela Universidade de Salamanca
Mestre em Direito Econômico e Empresarial pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Mestre em Cooperação Internacional pela Universidade São Marcos
Especialista em Direito Societário pelo Instituto dos Advogados do Paraná
Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná
Inscrita na OAB sob nº 8.123-PR
Inscrições suplementares: 3.812-AC, 38.706-DF, 79.682-A-RS, 36.134-A-GO, 18.696-A-PA, 19.337-A-SC, 5.553-RO, 363.314-SP, 16.644-A-MS, 38.316-BA, 16.691-A-MT e 183.288-RJ, 1501A-SE, 19.999/A - AL . 
Palestrante, organizadora de livros, articulista, escritora de livros jurídicos.
Embaixadora da Paz nomeada pela Universal Peace Federation
Associada ao Instituto dos Advogados do Paraná - IAP
Membro do Instituto Brasileiro de Direito - IBD
Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial - IBDE
Membro do Centro de Estudos de Sociedades de Advogado - CESA
Membro do Conselho Municipal da Condição Feminina
Membro do Conselho Estadual da Mulher
Membro do Instituto de Direito Ambiental do Paraná - IBDA
Participante do 3º Congresso Científico da Associação Elas no Processo - ABEP
Participante do V Simpósio das relações de Processo Civil e Seguro pela OABPR
Participante no I Congresso de Direito Processual pela Associação Brasileira Elas no Processo - ABEP
Participó como Moderador de Grupo de Trabajo del VIII SIMPOSIO INTERNACIONAL DE DERECHO CONSINTER:  Justicia, Recuperación Económica y Nuevo Pacto Social, organizado por la Universitat de Barcelona (Facultat de Dret - Departamento de Derecho Administrativo, Derecho Procesal y Derecho Financiero y Tributario) con el Conselho Internacional de Estudos Contemporâneos em Pós-Graduação — CONSINTER Edición online, del 18 al 22 de octubre de 2021.
Proficiente em inglês e italiano
Prêmio Garibaldi

Publicações:
- Autora do Livro Liminares Aspectos Práticos (Editora Juruá)
- Coordenadora do Livro Temas Atuais de Direito (Editora Juruá)
- Organizadora do Livro Reforma da CLT Jornada de Trabalho Lei Nº 13.467/2017 (Editora Instituto Memória)
- Organizadora do Livro Compliance e a Nova Realidade Empresarial (Editora Instituto Memória)
- Organizadora do Livro Reforma Tributária e Governabilidade (Editora Instituto Memória)
- Organizadora do Livro Contrato de Seguro Cobertura, Carência, Responsabilidade e Indenizações (Editora Instituto Memória)
- Organizadora da Cartilha Doenças Graves Direitos e Isenções  (Editora Malires)
- Coordenadora do Livro O Direito da Família Contemporânea (Editora Instituto Memória) 
- Coordenadora do Livro Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Compliance e autora do capítulo Informações de Dados, A Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD e o Ordenamento Jurídico Brasileiro (Editora Juruá - 2021)
- Publicação do artigo, citação por meio eletrônico, de autoria: Louise Rainer Pereira Gionédis, Maria Amélia Mastrorosa Vianna, Nilaine Masiero Valadão, na obra: Processo Civil e Seguro, coordenada pelos professores: Fredie Didier Jr, Frederico Augusto Leopoldino Koehler, Luis Antonio Giampaulo Sarro e outros, com a apresentação do prof. Henrique dos Santos Lucon.  (Editora Quartie Latin, IBDP, AIDA  - 2021)

Os desafios globais até então enfrentados pela humanidade não vão estacionar até que a economia se recupere dos danos ocasionados pela COVID-19.

A pandemia da COVID-19 desencadeou, além de uma crise sanitária, graves consequências econômicas e financeiras, bem como, provocou uma desestabilização política e social. O vírus colocou e ainda coloca em risco a vida, a saúde, a integridade pessoal, os direitos dos trabalhadores, de prestadores de serviços, de autônomos e dos mais vulneráveis, e também trouxe a privação de alguns direitos individuais em prol da coletividade, levando-se em conta uma ponderação dos bens em jogo, além de impactar negativamente no desenvolvimento de atividades, no funcionamento das empresas e dos negócios setoriais, forçando-as a uma adaptação rápida e célere, de uma nova realidade.

Neste quadro, as sociedades de advogados não escaparam, desde as unipessoais até as grandes Bancas, também precisaram se reinventar, adotando o home office para seus colaboradores, realizando reuniões via salas virtuais, audiências e sessões de julgamentos virtuais, contato com Juízes, Desembargadores e Ministros por meio de mensagens de texto, áudios e vídeos chamadas, além das plataformas jurídicas, tudo com um suporte técnico, às vezes tocado e desenvolvido às pressas para atender ao imprevisível, a álea inesperada e o devido suporte tecnológico.

Ao mesmo tempo, essa crise generalizada escancarou questões como a interdependência e a existência de valores, bens e objetivos comuns, trazendo o fortalecimento de valores como a solidariedade e empatia, tanto no microssistema, ou seja, nas relações individuais, quanto no macro, nas relações entre os Estados. Desta forma, a situação desencadeada, o enfrentamento da Pandemia, dentre várias consequências, vem provocando aos poucos a alteração da consciência coletiva, quanto ao que realmente importa, ou seja, da consciência, de hábitos e do comportamento na sociedade como um todo, e afinal, como a roda gira e vai girar nos próximos anos.

Diversos estudos já estão sendo realizados com relação às tendências futuras no tocante às mudanças no perfil de consumo pós COVID19, observado o novo padrão de comportamento já demonstrado.

Observa-se que muitas pessoas, muitas empresas, órgãos, instituições e sociedades civis, mobilizaram-se para com vistas a algo maior, ou seja, ajudar o próximo, seja respeitando o isolamento, incentivando os pequenos negócios ou organizando-se para arrecadar alimentos e recursos para os mais vulneráveis. E, neste aspecto, como consequência, as empresas que atuaram e refletiram estes valores, obtiveram um plus mercadológico porque a coletividade reconheceu nestes atos, uma visão social, uma visão coletiva, porque ficou claro que para aqueles negócios, para aquelas empresas, que a par do lucro, interessava também o bem estar social e, assim, obtiveram o reconhecimento público. Ao contrário, apesar de se entender o desespero e o despreparo para o enfrentamento de uma pandemia, algumas empresas que não tiverem essa sensibilidade se posicionaram em sentido inverso sofreram as mazelas da crítica pública, caíram no conceito social que gozavam na sociedade e houve um decréscimo no conceito, enfim na marca. boicotes.

Do mesmo modo, a fim de superar a pior crise econômica desde a Segunda Guerra Mundial, muitos pesquisadores estudiosos apontam para o risco de que a maioria do capital político e de recursos financeiros sejam focados em um rápido crescimento e desviados do desenvolvimento sustentável, do investimento maciço em educação, na preservação do meio ambiente, etc.

Ocorre que, a retomada da economia ou econômica não é possível mais a um alto custo social e ambiental. Ora, os desafios globais até então enfrentados pela humanidade não vão estacionar até que a economia se recupere dos danos ocasionados pela COVID-19.

As mudanças climáticas, como alertada por estudiosos, promete impactar negativamente a economia e a qualidade de vida em níveis muito superiores ao caos suportado atualmente; os recursos naturais continuam a ser finitos e as desigualdades sociais dentro e entre os países tendem a aumentar se não houver um sério e rápido investimento e ao mesmo tempo reformas na estrutura que compõe o Estado.

Por tais razões, a sustentabilidade não deve ser vista como empecilho econômico ou como objetivo secundário, mas sim vista como o único caminho capaz de superar a crise. Esta foi a conclusão feita por ANTÓNIO GUTERRES, secretário-geral da ONU, em relatório publicado em março deste ano, sobre os impactos socioeconômicos da COVID-19, chamado "Responsabilidade Compartilhada, Solidariedade Global".

Ademais a Agenda 2030, plano de ação global para alcançar o Desenvolvimento Sustentável até 2030, certamente sofreu efeitos negativos e desaceleração por conta da Pandemia, porém, na resposta à crise, o compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e com os avanços já conquistados para um desenvolvimento mais inclusivo, sustentável e um futuro mais resiliente deve ser mantido.

Os compromissos internacionais e nacionais socioambientais não devem cessar em tempos de crise, sob a justificativa de crescimento econômico. Ao revés, devem servir como guias, eis que, quanto mais for investido em sustentabilidade, mais forte será a base para suportar outros choques, incluindo outras pandemias, desastres ambientais e climáticos a tempos alertados e anunciados.

Tais questões já estão sendo observadas por diversos líderes mundiais governamentais, empresários, empreendedores e CEOS de todo o mundo, conforme se verifica em planos já anunciados de retomada pautados na Economia Verde, assim como em reivindicações e pressões feitas por CEOs para que governos e empresas tenham por base maior responsabilidade socioambiental.

No tocante aos negócios, o Pacto Global da ONU, iniciativa de sustentabilidade corporativa, tem oferecido desde o início do ano suporte para apoiar o setor privado neste momento tão crítico da sociedade e pesquisas sugerem que centenas de novas adesões à plataforma ocorram durante a crise.

A par das empresas, setor publico, associações civis, diversas sociedades de advogados no Brasil e no Mundo, já são signatárias do Pacto Global e muitas outras possuem em seus quadros internos setores de Responsabilidade Socioambiental, de forma que os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável já se encontram incorporados nos valores destas sociedades, como ocorrem em outras.

É bem verdade que alguns modelos de forma de contribuição tiveram que ser reinventados, mas a criatividade e o cuidado com o próximo viabilizaram a continuidade da observância dos impactos socioambientais nas suas atividades lucrativas, ainda que sob os efeitos de uma crise sanitária, econômica, politica e social.

As escolhas a serem feitas no momento atual, tanto pelos governos, setor privado e indivíduos, são cruciais para determinar o nosso futuro e a qualidade de vida das próximas gerações. Por esta razão, não é utópico ou ideológico afirmar que o espírito de solidariedade e os desafios socioambientais cientificamente comprovados devem pautar as atividades econômicas e o desenvolvimento daqui para frente.

E aqui está uma grande oportunidade e momento para alavancar novos negócios, novos empreendimentos, como a observância do investimento e planejamento adequado na educação, do plantio consciente, do agronegócio sustentável seguindo os padrões de diversas nações, a reinvenção da desburocratização, a rapidez e economia na abertura de novas empresas, o investimento em infraestrutura de acordo com a economia regional, uma menor carga tributária na folha de salários e pagamentos, a reforma administrativa, menor oneração no setor de serviços, fundos cujo objetivo é ajudar em momentos de catástrofes, de tempos inesperados, como tem no Município de Curitiba, o investimento tecnológico, porque este é um serviço sem fim, com os seus Vales, como também há em Curitiba, o Vale do Pinhão, as alterações nas sociedades civis, tudo isso está a possibilitar uma retomada para se dar conta do caos pandêmico ou provocado pelas forças naturais.

Fonte: Migalhas - UOL