A ESG E A AGRICULTURA SUSTENTÁVEL
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MARIA AMÉLIA CASSIANA MASTROROSA VIANNA

Mestranda em Direito, Tecnologia e Desenvolvimento pela Universidade Positivo - 2021/2023
Especialista em Processo Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos - IBEJ
Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Inscrita na OAB sob nº 27.109-PR
Inscrições suplementares: 38.709-DF, 82.587-A-RS, 19.324-A-SC, 38.315-BA, 16.555-A-MT, 36.506-A-GO, 363.317-SP e 16.758-A-MS
Embaixadora da Paz nomeada pela Universal Peace Federation
Associada ao Instituto dos Advogados do Paraná - IAP
Membro da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB-PR, gestão 2016/2018
Diretora Institucional do CESA - Centro de Estudos de Sociedades de Advogados, na gestão 2018/2020
Conselheira Estadual Suplemente da OAB/PR, na gestão 2019/2021
Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/PR, na gestão 2019/2021
Proficiente em inglês e italiano
Sócia de Pereira Gionédis Advogados 

Publicações:
- Autora do artigo Mudança Climática e a Busca pelo Desenvolvimento Sustentável: Perspectivas Futuras e Legislações Aplicáveis para uma Construção Sustentável, livro: Direito, Desenvolvimento e Tecnologia, sob a coordenação de Anderson Marcos dos Santos, Clarissa Bueno Wandscheer e Maria Tereza Uille Gomes, Editora AIDH (2023);
- Autora do artigo  A Empresa e o Respeito aos Direitos Humanos na Contratação de Estrangeiros  in Reflexões sobre o Pacto Global e os ODS da ONU  - coordenação OAB Paraná (Editora Íthala - 2018)
- Autora do artigo O Combate à Corrupção e o Exercício da Advocacia coordenação in Reflexões sobre o Pacto Global e os ODS da ONU OAB Paraná (Editora Íthala - 2018)
Autora do artigo Sociedade de Cônjuges Casados sob o Regime da Comunhão Universal de Bens e o novo Código Civil in Temas Atuais de Direito, sob a coordenação de Louise Rainer Pereira Gionédis (Editora Juruá -2005)
- Organizadora do Livro Reforma da CLT Jornada de Trabalho Lei Nº 13.467/2017 (Editora Instituto Memória - 2018)
- Organizadora do Livro Compliance e a Nova Realidade Empresarial (Editora Instituto Memória - 2018)
- Organizadora do Livro Reforma Tributária e Governabilidade (Editora Instituto Memória - 2018)
- Organizadora do Livro Contrato de Seguro Cobertura, Carência, Responsabilidade e Indenizações (Editora Instituto Memória - 2019)
- Organizadora da Cartilha Doenças Graves Direitos e Isenções  (Editora Malires)
- Coordenadora do Livro O Direito da Família Contemporânea (Editora Instituto Memória - 2019)
- Coordenadora do Livro "Sociedades de Advogados - Aspectos Relevantes e Polêmicos" e Autora do artigo "Os meios de comunicação como ferramentas do Poder Judicário e das Sociedades de Advogados", elaborado em co-autoria com Ana Luiza Grecca Cordeiro (OAB - 2020)
- Coordenadora do Livro "Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Compliance"; e, autora do capítulo A Lei de Proteção de Dados e a Publicidade na Advocacia e no Poder Judiciário (Editora Juruá - 2021)
- Publicação do artigo, citação por meio eletrônico, de autoria: Louise Rainer Pereira Gionédis, Maria Amélia Mastrorosa Vianna, Nilaine Masiero Valadão, na obra: Processo Civil e Seguro, coordenada pelos professores: Fredie Didier Jr, Frederico Augusto Leopoldino Koehler, Luis Antonio Giampaulo Sarro e outros, com a apresentação do prof. Henrique dos Santos Lucon.  (Editora Quartie Latin, IBDP, AIDA  - 2021)
 - Publicação do Artigo em co-autoria com Maria Cândida Kroetz sobre Sociedade de Advogados - prevenção e solução de conflitos entre sócios.
A preocupação com o ambiental, social e governança das empresas ganhou destaque nos últimos anos. Aos poucos passou a ser valorizada a ideia de que um negócio buscar formas (1) de minimizar seus impactos no meio ambiente, (2) de construir um mundo mais justo, saudável emocionalmente e responsável para as pessoas em seu entorno e, (3) de manter os melhores processos de administração ligados ao combate da corrupção e ao compliance.

Os critérios de ESG são muito estimados no mercado atual interno e externo e estão relacionados aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável que compõem a agenda de 2030, do Pacto Global da ONU, entre eles o ODS2 ? Fome Zero e Agricultura Sustentável.
A temperatura da Terra está aumentando diariamente por causa da emissão de gases de efeito estufa na atmosfera 2. Essas emissões acontecem a partir da queima de combustíveis fósseis e do uso da terra, base de praticamente toda a atividade econômica no mundo. Um planeta mais quente significa mais eventos climáticos extremos, chuvas torrenciais, enchentes, longas estiagens, escassez de água, incêndios espontâneos, ondas de calor (e também nevascas), perda de fertilidade do solo, perda de biodiversidade e disseminação de doenças.

Nesse aspecto, inevitável se pensar na agricultura sustentável, ou seja, uma agricultura realizada com respeito ao meio ambiente, justa do ponto de vista social e economicamente viável.

A principal ideia da agricultura sustentável está relacionada em garantir as gerações futuras, a capacidade de suprir as necessidades de produção e qualidade de vida do planeta Terra.
Para tanto, além da (i) diminuição de adubos químicos; (ii) uso de técnicas sem a poluição do ar, água e solo; (iii) prática da agricultura orgânica, sem pesticidas e adubos químicos; (iv) criação e uso de sistemas de captação de uso de águas de chuvas para irrigação; (v) importante não desmatar florestas e matas para ampliação das áreas agrícolas; (vi) fazer uso da agroenergia, que são fontes de energia geradas no campo como, por exemplo, biocombustíveis (biodiesel, biogás, etanol e outros derivados de restos da produção e biomasssa); (vii) respeitar às leis trabalhistas dos trabalhadores do campo, (viii) realizar a capacitação dos profissionais e pagamento de salários justos; (ix) nunca utilizar mão de obra infantil ou trabalho escravo; e (x) valorizar a agricultura familiar que gera trabalho e renda às famílias rurais 3.

Considerando a relação direta com a emissão de gases do efeito estufa, importante também sempre que possível, adotar a gestão ambiental e territorial, para que a agricultura seja executada em áreas e climas onde a cultura vai alcançar maior rendimento com menor desgaste do solo, ou seja, analisar a proximidade da área produtiva com o mercado consumidor, visando diminuir os custos com transporte e a poluição do ar.

Muito embora os problemas narrados acima sejam comuns no Brasil, existem boas perspectivas no campo da agricultura sustentável, além das medidas adotadas por muitas empresas a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) tem desenvolvido técnicas agrícolas sustentáveis, bem como divulgado informações e orientado os agricultores no caminho da sustentabilidade 4.

Após a pandemia da Covid-19, não restam dúvidas de que tudo tem um custo e ele é pago por toda a população. Em se tratando do clima, é o chamado ?custo social do carbono?, ou seja, o custo atual dos impactos globais causados pela emissão de mais de 01 tonelada de CO2 na atmosfera 5.

No entanto, a reflexão que fica é se tais medidas seriam suficientes para atingir as metas previstas para Agenda 2030 da ONU.

Certamente, a agricultura sustentável é um ponto de partida que contribuiu para a preservação da espécie e do meio ambiente. A iniciativa e a consciência da sociedade sobre tal problemática já deve ser considerada um grande avanço, mas por si só não possui a capacidade de isoladamente conter o exponencial aumento da temperatura global.

No entanto, é certo que com o passar dos anos verificou-se a necessidade do crescimento econômico estar harmonizado com o desenvolvimento sustentável, ou seja, obter crescimento sem esgotar os recursos naturais para o futuro das próximas gerações, com proteção ao meio ambiente para o bem-estar dos indivíduos e da sociedade e a agricultura sustentável representa um importante caminho para o atingimento de tal objetivo.