IDOSOS E SEUS DIREITOS: EM COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA
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MAIARA CARLA RUON

Pós graduada em Direito do Consumidor pela Universidade Gama Filho
Pós graduada em Filosofia e Direitos Humanos pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná
Bacharel em Direito pelo Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA
Inscrita na OAB/PR sob nº 58.165
Membro da Comissão de Direito Securitário da OABPR - (Desde julho 2023)
Membro da Comissão de Estudos sobre Violência de Gênero da OABPR (Desde julho 2023)
Partícipe do curso de Seguros de Crédito pela Conhecer Seguros (2023)
Partícipe como espectadora da 8ª Conferência da Advocacia Paranaense pela OABPR (2023)
Partícipe do curso Precedentes Judiciais e as Cortes Superiores pelo Instituto Luiz Mário Moutinho (2021)
Palestrante - Instituto Federal do Paraná. Tema: Acessibilidade nas Instituições de Ensino e os Direitos das Pessoas com Deficiência. 2013
Palestrante  - Centro Universitário Curitiba. Tema: Os Direitos da Criança com Necessidades Especiais: o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Legislação Específica. 2010
Proficiente em inglês e espanhol
Advogada associada ao Pereira Gionédis Advogados em Curitiba

Publicações:
Colaboradora na Revista Igualdade – Livro 41. Igualdade temática: Drogadição
Colaboradora na Revista Igualdade – Livro 43. Igualdade temática: Medida Socioeducativas em Meio Aberto
No dia 15 de junho, comemorou-se o Dia da Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa. Na mesma data, a Polícia Federal deflagrou a Operação Senectus, com o objetivo de combater e prevenir a violência contra a pessoa idosa, especialmente em situação de institucionalização em instituições de longa permanência.

De acordo com o Disque 100, apenas no primeiro semestre de 2021 foram registradas 33,6 mil denúncias de violação ao direito da pessoa idosa. Segundo Maiara Carla Ruon, advogada associada do Pereira Gionédis Advogados, e pós-graduada em Filosofia e Direitos Humanos, dentre esses casos estão inclusos abandono em hospitais, uma forma de violação muito comum, constata .

Para Gabriel Schulman, doutor em Direito e professor da Escola de Direito e Ciências Sociais da Universidade Positivo, a legislação brasileira de proteção ao idoso é bastante ampla, inclusive nas estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa Idosa. O maior desafio é em relação a efetividade dos direitos ali estabelecidos, entre os quais a preferência no atendimento à saúde, nas políticas públicas de maneira geral, o direito à capacitação e dos recursos humanos para que possam atender bem a pessoa com mais idade, explica.

Em setembro de 2003, foi aprovado o Estatuto do Idoso, o qual prevê o respeito, aos direitos e deveres da pessoa maior de 60 anos. Porém, tantos anos depois, o que acontece na prática é que grande parte das pessoas idosas ainda não detém o conhecimento prático disto e, por consequência, não conseguem usufruir e reivindicar seus direitos, salienta Maiara. Segundo a advogada, além de garantias como a concessão de medicamentos gratuitos e gratuidade no transporte público, há alguns direitos menos conhecidos pelos cidadãos desta faixa etária.

Ainda, assegura-se a chamada super prioridade aos idosos com 80 anos ou mais, ou seja, a esta faixa etária é resguardada ainda maior atenção, reforça Maiara. Segundo ela, outro ponto também muito importante e nem sempre conhecido é a possibilidade ao acesso à justiça,  e  a prioridade na tramitação de processos judiciais nos quais os idosos, sendo partes, podem solicitar à autoridade judiciária competente. A prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, maiores de 60 anos, no caso de morte. Para esses casos, o Estatuto do Idoso também garante prioridade especial aos maiores de 80 anos, enfatiza.

Entre os direitos assegurados à pessoa da terceira idade se destaca o direito à vida, ao direito ao próprio envelhecimento, à liberdade, respeito, dignidade e a participação da vida comunitária. Entre os mais desconhecidos, destaca-se o direito da pessoa idosa em pedir a pensão alimentícia, explica Gabriel. Além disso,  o idoso não perde a possibilidade de exercício da sua autonomia no aspecto patrimonial, ou seja, muitas pessoas acreditam que a pessoa numa certa idade, teria os efeitos de interdição. Na realidade, a idade não é fator para retirar a autonomia, do ponto de vista jurídico e, portanto, eventual aumento de algum tipo de dificuldade que possa existir na vida, deve ser compensado com medidas de inclusão e não com medidas de discriminação, alerta.

Em relação à pensão alimentícia de direito à pessoa idosa, Maiara explica que, quando o idoso não possui condição do próprio sustento, como a obrigação alimentar que os pais têm com os filhos, ele tem o direito à pensão alimentícia, avalia. Esta determinação se encontra no artigo 12 do Estatuto do Idoso, sendo que a obrigação é solidária, ou seja, todos os filhos possuem a obrigação, mas caso seja necessário procurar o judiciário, a ação pode ser proposta somente contra aquele que detenha melhor condição financeira. A medida pode inclusive resultar na prisão do parente no caso de não pagamento dos alimentos atrasados.

O envelhecimento populacional é acompanhado, muitas vezes, de preconceitos e desconsideração com a pessoa idosa, gerando uma dificuldade ao acesso à educação, saúde e ao mercado de trabalho. No plano da esfera do Direito do Trabalho e das relações trabalhistas, é interessante observar que as empresas gradativamente percebem que a pessoa com uma maior experiência de vida é capaz de oferecer uma visão diferenciada ao negócio, devido a sua bagagem, conclui Gabriel. Mesmo assim ainda existe preconceito com a pessoa idosa no mercado de trabalho, sobretudo em relação a uma suposta capacidade física.

Segundo Maiara, um dos maiores impactos no constante envelhecimento da população,  que pode afetar no  futuro, a aplicação desses direitos ocorre no que se refere à assistência social ao idoso e à aposentadoria, uma vez que essas deverão atender uma quantidade maior de pessoas, e consequentemente, gerará um impacto econômico maior. Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),  30% da população mundial será idosa no ano de 2030.

Lá em 2003, o Estatuto do Idoso já foi aprovado visando o crescimento da população idosa, buscando trazer a este um olhar para o envelhecimento, com maior qualidade de vida e seguridade, afinal, envelhecer bem é um direito social, relembra Maiara.

Por fim, um dos maiores desafios na atenção ao público 60+ está numa perspectiva muito mais voltada à sua inclusão e ao seu reconhecimento como vulnerável de um lado, mas como protagonista de sua própria vida. Essa fase não precisa ser tratada como o fim da vida da pessoa, pelo contrário, é muito mais um horizonte de respeito e consideração, finaliza Gabriel.