TRABALHADORES PODEM SACAR O PIS/PASEP ATÉ HOJE
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LIZIANE BLAESE CARDOSO MACHADO

Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Positivo
Especialista em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar
Bacharel em Direito pela Universidade Positivo do Paraná
Inscrita na OAB/PR sob nº 41.386
Membro da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-PR, gestão 2019/2021
Proficiente em inglês
Sócia de Pereira Gionédis Advogados em Curitiba

Publicações:
Autora do livro  "Reforma da CLT" pela Editora Instituto Memória, 2018;
Autora dos capítulos   Benefícios trabalhistas : FGTS, PIS/PASEP, Prioridade no trâmite, Emprego para deficientes, Laudo Médico para afastamento de trabalho, Dispensa Discriminatória na Cartilha: Doenças Graves, direitos e isenções, elaborada em parceria com o Instituto Humsol, sob a coordenação de Rafael Laynes Bassil e organização de Louise Rainer Pereira Gionédis e Maria Amélia Mastrorosa Vianna (2018).
Os trabalhadores que atuaram em 2019 e que ainda não resgataram o benefício tem até esta quarta-feira (30) para realizar o resgate dos valores.

O abono salarial do PIS/Pasep (Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é um benefício que funciona como um 14º salário pago ao trabalhador que recebeu no ano calendário o valor médio máximo de dois salários mínimos por mês.

De acordo com a advogada Liziane Machado, o valor pago é de até um salário mínimo e varia de acordo com o tempo que a pessoa trabalhou.

Para o trabalhador saber se tem direito ao PIS/Pasep deve buscar a Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (por qualquer meio, aplicativo, site, telefone ou agência, ou entrar em contato com a Delegacia Regional do Trabalho.

Para empregados que trabalharam registrados nas décadas entre 1971 e 1988 e ainda não sacaram os valores que teriam direito à época, os valores estarão disponíveis até maio de 2025.

O valor se refere a saldo da conta individual calculado proporcionalmente ao período de trabalho.

Caso o trabalhador já tenha falecido, os herdeiros deverão comparecer a qualquer agência da Caixa, apresentando documentos como certidão de óbito, identidade pessoal e certidão de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS.